Mesmo com todos os preparativos da festa, é importante que os noivos verifiquem todos os detalhes do casamento civil, para não se arrepender mais tarde!
Para que você tenha base e argumentos, vamos enumerar algumas das cláusulas dos regimes de união. E, lembre-se: Vá ao cartório marcar a data munido de seu RG e Certidão de Nascimento, caso contrário, não será possível agendar.
É o regime de bens usual, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança. Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
Comunhão Universal de Bens |
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Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial. Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16. O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 244,00 e cada certidão RS 37,00. Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 456,92
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial. Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16. O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 244,00 e cada certidão RS 37,00. Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 456,92.
Fonte www.casamentocivil.com.br
Foto Rodrigo Zurigah/Reprodução |
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